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O Marco Legal do Saneamento Básico e a centralidade da água nestes processos

  • Foto do escritor: Vanessa Schweitzer dos Santos
    Vanessa Schweitzer dos Santos
  • 30 de set. de 2020
  • 6 min de leitura

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Os temas “resíduos” e “tratamento de esgotos” estão muito presentes nas práticas educativas ambientais. Recentemente foi instituído no Brasil o novo Marco Legal do Saneamento Básico, por meio da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Essa regulamentação altera alguns pontos importantes na organização dos serviços de saneamento básico no país, reforçando o papel dos municípios nessa gestão. Um olhar mais próximo, mais para o que está ao nossa alcance, agir localmente, lembram!?! É por esse motivo que a discussão sobre o Marco Legal do Saneamento Básico se torna super importante para quem faz educação ambiental! São temas muito recorrentes, que exigem dos educadores conhecimento, atualização e compreensão crítica, especialmente sobre os aspectos locais.

A escolha por fazer essa publicação nesta semana também se deu porque estamos na 27ª Semana Interamericana e na 20ª Semana Estadual da Água (site do evento online no link) aqui no Rio Grande do Sul, entre os dias 25 de setembro e 3 de outubro de 2020. Por aqui as atividades foram organizadas pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). O slogan do evento deste ano é “Cuide da Água. Compartilhe Saúde”, que se relaciona diretamente com os processos de saneamento básico!


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Figura 2: 27ª Semana Interamericana e na 20ª Semana Estadual da Água. Fonte: https://www.abes-rs.org.br/site/eventoDetalhe.php?eventoid=136.


Cabe registrar todos os serviços que compõem o saneamento básico: “abastecimento de água potável (constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição); esgotamento sanitário (constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente); limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes)”. Bastante coisa, não!?!

Realmente os serviços prestados para contemplar o saneamento básico são amplos e envolvem diferentes setores. E toda sociedade utiliza, ou deveria poder utilizar, esses serviços essenciais - por isso discutir sobre eles e conhecer seu regramento é super importante! Inclusive, porque saneamento básico é saúde e sustentabilidade! Você sabia que alguns estudos afirmam que quanto mais se investe em saneamento, menos se gasta com saúde?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a cada R$ 1,00 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4,00, graças à prevenção de doenças causadas pela falta do serviço (OMS/ANA, 2020). Pesquisas também indicam que atraso do saneamento no Brasil prejudica a saúde e vai contra a racionalidade econômica (VIANA, 2020). Resumindo: saneamento básico é saúde, qualidade de vida, investimento e economia! E a água está na centralidade destes processos.

Apesar da importância, o saneamento ainda precisa avançar muito no Brasil, especialmente em relação à eficiência dos serviços prestados e sua universalização. Os valores de investimentos na área do saneamento, considerando infraestruturas, manutenção, insumos e operação, são da ordem de bilhões. O novo Marco Legal do Saneamento Básico visa estimular o investimento privado e fixa metas de universalização dos serviços de saneamento a serem cumpridas até 2033 (ABES, 2020).

Metas ousadas e necessárias: cobertura do abastecimento de água tratada para 99% da população e cobertura na coleta e tratamento de esgoto para 90% da população. As licitações para prestação dos serviços devem ser mais competitivas, envolvendo setores públicos e privados. Alguns especialistas veem o Marco Legal do Saneamento Básico com esperança, pois diversos países obtiveram saltos de eficiência, atendimento e qualidade nos serviços, após reorganização da gestão dos sistemas. Outros pesquisadores com experiência na área questionam o item referente aos investimentos nesses serviços, especialmente o interesse privado pelo atendimento das demandas e metas estabelecidas.

Do mesmo modo que acontece com a Educação, a área Ambiental e especialmente o Saneamento Básico possuem um conjunto de legislações que a orientam. O Marco Legal do Saneamento Básico, de julho de 2020, atualiza estas legislações, unificando sua gestão na Agência Nacional das Águas (ANA), que agora passa a se chamar Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico.

Em um resumo muito objetivo, pode-se afirmar que o Marco Legal do Saneamento altera a Lei nº 9.984/2000, atribuindo à ANA competência para editar normas de referência sobre os serviços públicos de saneamento básico; altera a Lei nº 11.445/2007, aprimorando as diretrizes nacionais para o saneamento básico; e atualiza os prazos da Lei nº 12.305/2010, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Algumas questões mais administrativas e de gestão financeira (que são relevantes também) são atualizadas a partir de alterações nas seguintes legislações: Lei nº 10.768/2003 (sobre o Quadro de Pessoal da ANA); Lei nº 11.107/2005 (sobre a contratação de consórcios públicos); Lei nº 13.089/2015 ( que institui o Estatuto da Metrópole); e a Lei nº 13.529/2017 (da participação da União em fundo de apoio com a finalidade exclusiva de financiar serviços especializados).

Um ponto muito importante do Marco do Saneamento é a equiparação da disponibilidade de serviços de oferta de água tratada à de tratamento de esgoto – com metas de cobertura, indicadores de qualidade e critérios limitadores do custo ao usuário final. Sim, porque tratar esgoto é tão essencial quanto tratar água!!

Como estamos na Semana da Água, vale citar a importância de trazer a Agência Nacional das Águas para a centralidade das normativas referentes ao saneamento no país. Aquela frase antiga “água é vida” cada vez faz mais sentido!! Quando cito “água” aqui, me refiro ao corpo hídrico em si (rio, arroio, lago), com toda a relevância ecológica que os mesmos têm, considerados os serviços ecossistêmicos que prestam, para além do abastecimento de água à população humana!

Inclusive, o site da ANA é uma excelente fonte de consulta para o planejamento das práticas educativas ambientais. Na seção “Panorama das águas” há muita informação sobre as divisões hidrográficas do Brasil, quantidade x qualidade da água, balanço hídrico, barragens, mudanças climáticas e recursos hídricos, os usos múltiplos da água (como irrigação, abastecimento humano, indústria, hidroeletricidade e saneamento, por exemplo). Também vale a pena dar uma olhada na Central de Conteúdos do site.

A ANA promove permanentemente uma Capacitação para a Gestão das Águas, são formações online e gratuitas, sobre temas como os citados acima. Muito deles são abertos ao público em geral, eu inclusive já fiz alguns e gostei bastante! Geralmente tem algum com inscrições abertas, vale conferir!!

Em relação às dicas de bons materiais sobre o Novo Marco Legal do Saneamento, a Revista Pesquisa FAPESP tem um texto excelente para compreender melhor a gestão do saneamento do país, de agosto de 2020, com autoria de Diego Viana. Fica o link para a leitura do texto “Abrindo torneiras”. Também deixo o registro das lives que vêm sendo realizadas no Instagram @pgmambiental, com procuradores de diversos municípios brasileiros, relatando sua experiência e os desafios no atendimento ao Marco, no âmbito local/municipal.

Pensando na necessidade de agir localmente (propósito desse espaço virtual) quando o assunto é saneamento básico, e especialmente gestão das águas, é essencial que se conheça estes processos no seu município. Muito válido visitar o site da companhia de saneamento local (que pode ser privada, municipal ou estadual, dependendo da região). Geralmente elas têm um setor socioambiental, que trabalha mais próximo das práticas educativas ambientais - algumas inclusive permitem visitas de estudo às estações de tratamento ou disponibilizam material específico da região.

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Figura 3: pôr do sol no Rio Taquari/RS. Fonte: a autora.

Conhecer a dinâmica dos corpos hídricos que abastecem sua região também é muito importante! Lembrando que um rio, ou arroio, prestam diversos serviços ecossistêmicos para a região, muito além do fornecimento de água potável. Sobre isso as companhias de saneamento, os consórcios públicos, os comitês de bacia hidrográfica e as universidades da região podem ser boas fontes de consulta para conhecer melhor a água que consumimos e que garante a nossa vida! Acredito que aqui no Vale do Rio dos Sinos estamos muito bem servidos em relação ao acesso à informação sobre nossa bacia hidrográfica. Conhecimento é para fazer diferença no mundo! Bora aproveitar essas informações nas nossas práticas educativas ambientais!!


Referências bibliográficas:


ABES. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Disponível em: <http://abes-dn.org.br/>. Acesso em 26 set. 2020.


ABES-RS. Semana da Água 2020. Disponível em: <https://www.abes-rs.org.br/site/eventoDetalhe.php?eventoid=136>. Acesso em 26 set. 2020.


ANA. Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico. Disponível em: <https://www.ana.gov.br/>. Acesso em 26 set. 2020.


BRASIL. Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14026.htm>. Acesso em 26 set. 2020.


VIANA, Diego. Abrindo torneiras. Políticas públicas, Revista Pesquisa FAPESP. Edição 294, ago., 2020. Disponível em: <https://revistapesquisa.fapesp.br/abrindo-torneiras/>. Acesso em 26 set. 2020.

 
 
 

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